Resposta curta: a Lei 14.300/2022 criou o marco legal da geração distribuída e um cronograma progressivo de cobrança do Fio B sobre a energia compensada, para quem pediu acesso à distribuidora depois de 7 de janeiro de 2023. O percentual é do ano-calendário e vale igual para todas essas unidades: 60% em 2026, 75% em 2027 e 90% em 2028. De 2029 em diante vale a regra que a ANEEL definir (art. 17). Quem protocolou até 7 de janeiro de 2023 manteve a regra antiga até o fim de 2045.
Para a empresa de energia solar, a mudança prática não é jurídica: é comercial. O payback que você apresenta na proposta depende de um percentual que muda todo ano, e a proposta feita com a tabela do ano passado está errada.
O cronograma do Fio B
O Fio B é a componente da tarifa que remunera a distribuição. Antes da lei, quem gerava e injetava energia era compensado integralmente. A lei criou uma transição (art. 27): um percentual do Fio B passa a incidir sobre toda a energia compensada. O percentual muda na virada de cada ano e vale para todas as unidades da transição, qualquer que seja o ano em que elas foram conectadas:
| Ano | Percentual do Fio B cobrado |
|---|---|
| 2023 | 15% |
| 2024 | 30% |
| 2025 | 45% |
| 2026 | 60% |
| 2027 | 75% |
| 2028 | 90% |
| 2029 em diante | Regra do art. 17, definida pela ANEEL |
⚠️ Três pontos que geram confusão com o cliente:
1 · O percentual incide sobre o Fio B, não sobre a conta inteira. Cliente que ouve “60%” entende que vai pagar 60% da conta. Não vai, e desfazer esse mal-entendido na hora da assinatura é péssimo.
2 · Quem protocolou até 07/01/2023 não entra nisso. Esses sistemas, e os que já existiam quando a lei saiu, mantêm a regra anterior até o fim de 2045 (art. 26). Se você atende um cliente antigo, confirme a data do protocolo antes de falar qualquer coisa.
3 · Quem protocolou no primeiro semestre de 2023 tem uma exceção. Para os pedidos feitos entre o 13º e o 18º mês depois da publicação da lei (de 8 de janeiro a 7 de julho de 2023), a regra do art. 17 só passa a valer em 2031 (art. 27, §2º).
A lei tem ainda uma regra própria para minigeração acima de 500 kW em autoconsumo remoto, ou em geração compartilhada com um titular de 25% ou mais (art. 27, §1º): até 2028, ela já paga 100% do Fio B e parte de outras componentes da tarifa.
Micro e minigeração: a classificação que define tudo
| Modalidade | Faixa |
|---|---|
| Microgeração | até 75 kW |
| Minigeração | acima de 75 kW, até 3 MW na solar |
A potência é a instalada, em corrente alternada (art. 1º, XI e XIII). O teto de 5 MW da minigeração vale para fontes despacháveis e, até 2045, para as unidades da regra antiga. Para um sistema solar novo, o teto é 3 MW.
Parece detalhe técnico e é decisão comercial: a modalidade define o processo junto à distribuidora, a documentação exigida e o tipo da proposta. Errar a classificação na venda significa refazer o processo depois.
O que a REN 1.059/2023 trouxe, e pouca gente comenta
A resolução que regulamentou a lei tem dois pontos que pegam empresa desavisada:
É vedada a comercialização do Orçamento de Conexão (o antigo parecer de acesso). Ele não é ativo negociável.
É restrita a transferência de titularidade e de controle societário da unidade consumidora com micro ou minigeração antes da aprovação ou do pedido de vistoria.
🔴 O segundo é o que mais surpreende. Obra vendida para uma empresa que muda de dono no meio do processo, ou cliente que compra o terreno e quer passar o processo para o nome dele: pode travar. Confirme a titularidade antes de protocolar.
O que muda na sua operação, na prática
Na proposta
O payback precisa considerar o Fio B subindo ano a ano: 60% em 2026, 75% em 2027, 90% em 2028 e a regra da ANEEL depois. Isso vale para todo sistema da transição: quem conectou em 2026 paga 75% em 2027, como quem conecta em 2027. Proposta que usa um percentual fixo promete um retorno que não vai acontecer.
⚠️ Reveja a sua planilha de payback todo começo de ano. É o erro silencioso mais comum depois da lei: proposta com número desatualizado, cliente descobre depois.
No prazo
Conectar antes da virada do ano não congela o percentual: na virada, ele sobe para todos. O que a conexão mais cedo dá ao cliente são os meses de economia a mais, e só isso.
Seja honesto com o prazo. Prometer conexão para um mês sabendo que a distribuidora não entrega é criar um problema para você mesmo.
No pós-venda
Cliente que protocolou até 07/01/2023 tem regra diferente de quem protocolou depois. Quem não guarda a data do protocolo por sistema vai errar a explicação três anos depois, quando o cliente ligar perguntando por que a conta subiu.
Na ampliação
Cliente que quer aumentar o sistema precisa saber o efeito na regra dele. É conversa técnica que vira oportunidade comercial, se você tiver o histórico daquela instalação à mão.
O que registrar em cada obra, por causa da lei
Uma lista curta, e vale ouro no pós-venda:
- Data do protocolo junto à distribuidora
- Modalidade: micro ou minigeração
- Data do protocolo, de novo: é ela que diz se a unidade está na regra antiga ou na transição
- Data da conexão: é a partir dela que a economia começa a contar
- Titularidade no momento do protocolo
- Potência instalada e o equipamento efetivamente usado
Se isso está numa planilha que muda de dono a cada ano, você vai perder. É informação que precisa durar mais que a memória da equipe.
Perguntas frequentes
O Fio B acabou com a viabilidade da energia solar? Não. Alongou o payback. A conta continua fechando na maior parte dos casos, mas precisa ser refeita com o percentual correto, não copiada de um modelo antigo.
Meu cliente antigo vai passar a pagar? Quem protocolou até 07/01/2023 mantém a regra anterior até o fim de 2045. Confirme a data do protocolo antes de responder.
O que acontece a partir de 2029? Passa a valer a regra definitiva prevista no art. 17 da lei, com as tarifas que a ANEEL definir. Para quem protocolou entre 8 de janeiro e 7 de julho de 2023, isso só acontece em 2031. Acompanhe a regulamentação, não assuma que o percentual continua subindo linearmente.
Posso vender um Orçamento de Conexão aprovado? Não. A REN 1.059/2023 veda expressamente.
Micro ou mini muda o meu processo? Muda documentação, prazo e processo na distribuidora. Classifique certo na venda, não depois.
O próximo passo
Confira duas coisas hoje: se a sua planilha de payback sobe o Fio B ano a ano, e se você registra a data do protocolo de cada obra. As duas custam meia hora e evitam conversa difícil com cliente lá na frente.
O Aster classifica a modalidade automaticamente pela potência calculada: micro até 75 kW, mini acima, e deixa ajustar quando a modalidade contratada disser outra coisa, porque é ela que define o tipo da proposta. E guarda o histórico da obra, com equipamento e etapas, pelo tempo que a garantia exigir.
Fontes
- Lei nº 14.300/2022: marco legal da micro e minigeração distribuída
- REN ANEEL nº 1.059/2023: regulamentação da Lei 14.300
- Cronograma de transição do Fio B (Lei 14.300, art. 27): 15% (2023) · 30% (2024) · 45% (2025) · 60% (2026) · 75% (2027) · 90% (2028) · regra do art. 17 a partir de 2029 (2031 para os pedidos do art. 27, §2º)
- Regra antiga até 2045: Lei 14.300, art. 26 · limites de micro e minigeração: art. 1º, XI e XIII